Conduta

CÓDIGO DECONDUTA ÉTICA EMPRESARIAL
 
Este manual tem por objetivo alinhar as políticas da empresa, relacionadas as questões éticas, de meio ambiente, de saúde e de segurança. O mesmo visa ser de conhecimento dos diretores, empregados, fornecedores e clientes, sendo seu acesso livre a todos.
Introdução:
Com o compromisso e responsabilidade corporativa, a Expert Equipamentos Médicos Ltda (Sonoimagem) tem como principal escopo a construção de confiança com todos os colaboradores, parceiros, clientes, entes governamentais e a comunidade.
Este compromisso é expresso em nosso código de conduta ética empresarial, que é pensado, estruturado e rotineiramente revisado em torno das normas que refletem nossa cultura, missão e nossos valores com o objetivo de perpetuar uma cultura de integridade, sustentabilidade, honestidade, transparência e política de boas condutas.
 
Abrangência:
 
O código de conduta ética e empresarial da Expert Equipamentos Médicos Ltda (Sonoimagem) aplica-se a todos os colaboradores (trabalhadores, gerente, diretores, prestadores de serviço, terceirizados, estagiários, aprendizes, fornecedores). Embasado nos princípios da legalidade, impessoalidade, transparência, equidade e responsabilidade corporativa.
A Expert Equipamentos Médicos Ltda (Sonoimagem) compreende que todos os seus gestores e empregados são responsáveis pela disseminação dos princípios e valores deste manual, que norteará a conduta da empresa.
 
Objetivos:
 
- Evidenciar os princípios e valores morais e éticos da empresa, bem como o padrão de conduta decorrente desses princípios e valores.
- Proteger o patrimônio intelectual e material da empresa.
- Preservar a imagem da empresa, firmando-se perante os seus públicos de relacionamento, com alto padrão de comportamentos éticos em todas as duas decisões e interações.
- Regular e melhorar as relações internas (dirigentes, sócios, fornecedores, clientes, parceiros, comunidade, sindicatos, sociedade e demais públicos de relacionamento da empresa)
 
Missão:

Oferecer soluções inovadoras em produtos e serviços para o mercado de diagnóstico por imagem, atuando de forma rentável, na conexão entre os clientes e os melhores fabricantes do mercado, estabelecendo duradouras relações de parceria e confiança com foco total na satisfação dos clientes.
 
Visão:
 
Ser o número um na comercialização e prestação de serviços para o setor de diagnóstico por imagem em nossa área de atuação, mantendo profissionais capacitados para que desta forma possamos oferecer produtos e serviços de alta qualidade sendo desejados pelos clientes e fabricantes do setor.
 
Valores:
 
  • Foco no cliente
  • Profissionalismo
  • Cumprir as leis e normas vigentes dos locais onde atua
  • Compromisso com a verdade e com o que é justo
  • Integridade em todas as relações comerciais
  • Aperfeiçoamento constante
 
 
Condutas adotadas:
 
A Expert Equipamentos Médicos Ltda (Sonoimagem) segue e adota políticas que estão alinhadas com: Direitos Humanos, Empregos escolhido livremente, não aceita ou tolera trabalho infantil e não discrimina (mantendo a equipe sempre treinada).
 
a) Direitos humanos
 
A Expert Equipamentos Médicos Ltda (Sonoimagem) defende os direitos humanos dos trabalhadores e trata todos com dignidade e respeito como entendido pela comunidade internacional.
Isso se aplica a todos os trabalhadores, incluindo trabalhadores temporários, migrantes, estudantes, contratos, funcionários diretos e qualquer outro tipo de trabalhador.
Os trabalhadores devem ter o direito legal de trabalhar no país em que trabalham e devem receber as proteções e direitos concedidos aos trabalhadores legais naquele país.
 
b) Empregos escolhido livremente
 
Todo o trabalho deve ser voluntário. Trabalho prisional involuntário, escravidão ou tráfico de pessoas não devem ser utilizados.
Isso inclui transportar, abrigar, recrutar, transferir ou receber vulneráveis por meio de ameaça, força, coerção, sequestro ou fraude para fins de exploração.
Os trabalhadores não devem ser obrigados a entregar nenhuma identificação emitida pelo governo, passaportes ou autorizações de trabalho como condição de emprego.
Os fornecedores ou as agências de expedição de mão-de-obra não devem receber depósitos ou taxas (por exemplo, taxas de recrutamento ou contratação) dos trabalhadores.
Além disso, as condições de trabalho devem ser fornecidas por escrito aos trabalhadores da linguagem que eles são capazes de entender.
 
c) Trabalho infantil
 
Trabalhadores jovens acima da idade mínima legal para contratação podem ser contratados, no entanto, os jovens trabalhadores com menos de 18 anos de idade não deverão realizar trabalho que seja provável comprometer a saúde ou a segurança, incluindo os plantões noturnos e horas extras ou trabalhar mais horas do que o permitido pela lei local.
 
d) Não Discriminação
 
Não promover discriminação com base em raça, cor, idade, sexo, orientação sexual, etnia, deficiência, gravidez, religião, filiação política, filiação sindical ou estado civil nas práticas de contratação e emprego, como salários, promoções, recompensas e acesso a treinamento. Além disso, a menos que sejam necessários exames médicos para por razões de segurança ou de segurança, os trabalhadores ou potenciais trabalhadores não devem ser submetidos a exames médicos que poderiam ser usados de maneira discriminatória.
 
e) Suborno ou Corrupção
 
Condenamos qualquer forma de suborno e corrupção. Os colaboradores não devem nunca, diretamente ou por meio de intermediários, oferecer ou prometer nenhum tipo de vantagem, pessoal ou financeira descabida, para obter ou reter negócios ou outras vantagens de um terceiro, seja no setor público ou privado. Tampouco devem aceitar nenhuma de tais vantagens em troca de qualquer tratamento preferencial por parte de um terceiro. Além disso, os colaboradores devem evitar qualquer atividade ou comportamento que de alguma forma possa passar a impressão ou gerar a suspeita de que uma conduta como a antes mencionada esteja sendo realizada ou tentada.
 
 
f) Relação com Agentes Públicos
 
São considerados agentes públicos os servidores, colaboradores, representantes e/ou terceiros vinculados (ex. por mandato, cargo ou função) a qualquer dos órgãos e entidades membro da Administração Direta, Administração Indireta e Empresas Estatais, ainda que transitoriamente ou sem remuneração.
 
São condutas proibidas nas relações estabelecidas com agentes públicos, especialmente no âmbito das licitações, dentre outras:
 
  • Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada.
  • Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório.
  • Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório.
  • Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo.
  • Fraudar licitação ou o contrato dele decorrente.
  • Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo.
  • Obstar, impedir ou dificultar, injustamente, a inscrição de qualquer interessado nos registros cadastrais ou promover indevidamente a alteração, suspensão ou cancelamento de registro do inscrito.
  • Dar causa a qualquer modificação ou vantagem durante a execução dos contratos celebrados com o Poder Público, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais.
  • Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.
 g) Conflitos de interesses:
 
As atividades dos colaboradores e suas relações pessoais não poderão conflitar com os interesses da empresa. Por esta razão, o colaborador:
 
  • Não deve utilizar o nome da empresa, cargo, função, atividade, facilidades, posição e influência para obter benefícios ou vantagens pessoais, inclusive para seus familiares, parentes ou pessoas relacionadas;
 
  • Não deve deixar que as relações pessoais influenciem a imparcialidade na tomada de decisão em relação a clientes, fornecedores, parceiros e concorrentes.
 
  • Não deve prestar serviços para empresas fornecedoras, clientes, concorrentes e outras que apresentem conflito de interesse enquanto perdurar o vínculo empregatício com a empresa;
 
  • Não deve comercializar mercadorias, bens e serviços no ambiente de trabalho;
 
  • Não deve manter atividades profissionais paralelas às desenvolvidas na empresa, em horários coincidentes com sua jornada de trabalho.
 
  • Não deve prejudicar o meio ambiente para atingir os resultados do negócio;
 
  • Não deve transgredir os valores e a ética da empresa na busca de resultados empresariais ou pessoais a qualquer custo;
 
  • Não deve promover, patrocinar e/ou apoiar internamente movimentos políticos partidários, religiosos ou sectários de qualquer natureza:
 
  • Não deve subornar ou receber suborno de qualquer natureza, seja de entidades públicas ou privadas, em benefício próprio ou da empresa;
 
  • Não deve ocultar indevidamente, falsificar ou manipular informações;
 
  • Não deve revelar informações sigilosas de natureza comercial, estratégica ou tecnológica para terceiros;
 
  • Não deve usar o poder que o cargo confere de forma arbitrária;
 
  • Não deve beneficiar-se ou contribuir para que terceiros se beneficiem por ação ou omissão em prejuízo da empresa;
 
  • Não deve apropriar-se ou usar de todo e qualquer recurso ou estrutura da empresa para fins pessoais;
 
  • Não deve desenvolver relações com clientes e fornecedores visando obter vantagens pessoais presentes ou futuras;
 
  • Não deve exercer atividades, internas ou externas, que conflitem com os interesses da empresa;
 
  • Não deve participar de viagens, shows, congressos ou eventos em geral patrocinados por terceiros, sem a aprovação prévia da Diretoria da empresa;
 
  • Não deve ter qualquer atitude guiada por quaisquer preconceitos relacionados à origem, raça, religião, classe social, sexo, cor, orientação sexual e/ou quaisquer outras formas de discriminação.
 
h) Violação ao código de ética e de conduta empresarial
 
A violação ao código de ética e conduta empresarial ensejará a aplicação de sanções disciplinares ao infrator incluindo a possibilidade de demissão e, se comprovada a necessidade, procedimentos legais ou sanções criminais.
 
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